CCMAR/CI/01/2023 - Concurso Interno- Investigador/a Principal | - CCMAR -

CCMAR/CI/01/2023 - Concurso Interno- Investigador/a Principal

Investigador/a PRINCIPAL (M/F) – 4 VAGAS

Referência: CCMAR/CI/01/2023

CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO - (4) INVESTIGADORES/AS PRINCIPAIS PARA A CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

 

O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso interno de promoção para quatro (4) vagas para a categoria de Investigador Principal (M/F) - carreira de investigação científica, para cidadãos de qualquer nacionalidade, incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho sem termo e dedicação exclusiva, ao abrigo do Código do Trabalho e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, no âmbito das seguintes condições:

 

  1. Resumo e Funções:

 

Os deveres e responsabilidades do/a Investigador/a Principal incluem executar, autonomamente e com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CCMAR e ainda:

 

  • conceber programas e projetos de investigação e desenvolvimento, de infraestruturas de investigação, de gestão de ciência e tecnologia, de comunicação de ciência e tecnologia, ou de transferência de tecnologia;
  • coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento, de infraestruturas de investigação, de gestão de ciência e tecnologia, de comunicação de ciência e tecnologia, ou de transferência de tecnologia;
  • desenvolver ações de formação, no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento, de gestão de ciência e tecnologia, de comunicação de ciência e tecnologia, ou de transferência de tecnologia;
  • acompanhar os trabalhos de investigação, de gestão de ciência e tecnologia, comunicação de ciência e tecnologia, ou transferência de tecnologia desenvolvidos pelos bolseiros, investigadores e pessoal técnico;
  • colaborar na docência e participar em programas de formação do CCMAR;
  • orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
  • exercer as funções para que tenha sido eleito ou nomeado, nos órgãos colegiais do CCMAR.

 

  1. Legislação Aplicável:

 

  • Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);
  • Código do Procedimento Administrativo;
  • Regulamento Interno do Pessoal de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia do CCMAR, aprovado em 10 de maio de 2023.

 

  1. Data de início: é previsto o contrato iniciar imediatamente após a conclusão do procedimento concursal.

 

  1. Local de Trabalho: As atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Campus de Gambelas da Universidade do Algarve, Portugal) e/ou noutros locais necessários a execução das tarefas a desempenhar.

 

  1. Horário de Trabalho: 35 horas por semana.

 

  1. Remuneração Mensal: A remuneração ilíquida mensal a atribuir é a equivalente à primeira posição remuneratória da categoria de investigador principal da carreira de investigação (sem agregação e habilitação) – índice 220: €3.754,40, de acordo com o Anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

 

  1. Período de Candidatura: O período de candidatura tem início a 7 de junho de 2023 e termina a 6 de julho de 2023, às 23:59 (hora de Lisboa, Portugal).

 

  1. Perfil Requerido:
  • Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos;
  • Ser detentor de um curriculum científico e técnico relevante e de experiência profissional na respetiva área, demonstrando independência nestas áreas nos últimos 3 (três) anos, e revelando um perfil adequado para a atividade a desenvolver contribuindo para a estratégia científica do CCMAR;
  • Ser investigador de carreira com contrato sem termo com o CCMAR.

 

  1. Painel de Seleção: O júri do concurso é composto por 6 (seis) membros:

 

1 – Presidente: Adelino Vicente Mendonça Canário

2 – Vogal: Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares

3 – Vogal: Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira

4 – Vogal: Vanda Costa Brotas Gonçalves

5 – Vogal: Aires Oliva Teles

6 – Vogal:  Maria Da Luz Da Costa Pereira Mathias

 

  1. Avaliação e Processo de Seleção

 

As candidaturas admitidas a concurso serão avaliadas tendo em conta o percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, a qualidade e a atualidade dos critérios. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e capacidades de o candidato desempenhar as funções, usando para cada uma escala de zero a vinte (0-20):

 

  • CA) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato para as tarefas a realizar, que deverão combinar, entre outros, os seguintes resultados (65%):
  • desenvolvimento e incremento da atividade de investigação levada a cabo no CCMAR, na área científica em que foi contratado, de forma a contribuir para o avanço da fronteira do conhecimento, como seja:
  • apresentação de candidaturas a projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico a programas de financiamento nacionais e internacionais e
  • obtenção efetiva de fontes de financiamento externo, contribuindo para a sustentabilidade da área científica para a qual foi contratado no CCMAR;
  • coordenação e/ou a participação em projetos de investigação científica;
  • publicação e divulgação científica de resultados da investigação;
  • criação e desenvolvimento de conhecimento inovador;
  • desenvolvimento tecnológico;
  • participação em atividades de cooperação nacional e internacional, na respetiva área científica, designadamente, através da colaboração em sociedades científicas, participação em corpos editoriais de publicações científicas, em comissões e sociedades científicas;
  • participação em júris de avaliação científica (propostas de investigação, concursos, prémios) ou outros painéis, enquanto perito científico.
  • CB) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e a experiência na orientação, que deverão envolver, entre outras (5%):
  • a organização e/ou participação em atividades no âmbito da associação a programas de divulgação científica;
  • a organização e/ou participação em atividades dirigidas a estudantes do ensino secundário e/ou a estudantes do 1.º e 2.º ciclos do ensino superior;
  • a colaboração, regular ou ocasional, com a comunicação social;
  • a organização e/ou participação em atividades dirigidas ao público em geral.
  • CC) Atividades de docência/orientação científica, desenvolvidas nos últimos cinco anos, articuladas com as atividades de investigação, designadamente (10%):
  • docência no ensino superior, em particular Licenciaturas, Mestrados e em Programas de Doutoramento;
  • organização de cursos de formação avançada;
  • orientação de teses de Mestrado, Doutoramento e acompanhamento de estágios doutorais;
  • orientação de projetos de pós‐doutoramento;
  • participação em júris de provas académicas, em especial de Mestrado e/ou Doutoramento;
  • formação de jovens investigadores, no âmbito de projetos que coordenem.
  • CD) Atividades de transferência e valorização do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos que abrangem, designadamente (10%):
  • execução de projetos com empresas ou outras instituições, com vista a melhorar os seus produtos ou serviços ou a sua forma de funcionamento;
  • prestação de serviços especializados, destinados à resolução de problemas que exijam conhecimento avançado;
  • contribuição para a angariação de projetos e financiamentos para o CCMAR;
  • realização de estudos e debates no seio da sociedade, com vista a diagnosticar problemas e propor alternativas de resolução;
  • apoio ao lançamento e desenvolvimento de estruturas que utilizam conhecimento avançado;
  • promoção e desenvolvimento de estruturas que incrementem a adoção pela sociedade de conhecimento avançado;
  • autoria/coautoria de patentes, ou atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual.
  • CE) Plano de desenvolvimento de carreira (10%): objetivos, plano de desenvolvimento científico e sinopse de linha de investigação que o/a candidato/a pretende implementar.

 

O período de cinco (5) anos, referido nos critérios de avaliação, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

 

O júri poderá contactar o/a candidato/a para qualquer esclarecimento adicional.

 

  1. Documentos Obrigatórios, Processo e Submissão de Candidaturas: Só serão aceites candidaturas completas, submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR, em  https://www.ccmar.ualg.pt/list/job. A receção só é considerada válida após o/a candidato/a receber confirmação por escrito, por parte do CCMAR. A candidatura em língua portuguesa ou inglesa, em formato PDF,  terá de incluir, obrigatoriamente:

 

  1. Curriculum vitae detalhado, que incluirá as atividades do percurso científico e profissional do/a candidato/a;
  2. Relatório das atividades, com particular incidência nos últimos 5 (cinco) anos, do qual conste as atividades relevantes, realizadas pelo/a candidato/a, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados de CA a CD, e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com o ponto seguinte;
  3. Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo/a candidato/a, no máximo dez (10), como mais representativos, e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
  4. Plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
  5. Outros documentos que o/a candidato/a considere pertinentes para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico e outras atividades relevantes, que por ele/a hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados e se o júri assim o entender.

 

Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas b) a d) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no curriculum vitae, e das publicações listadas.

 

A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados número 10) deste Edital, com prejuízo de a informação não ser considerada para a avaliação.

 

A submissão de uma candidatura sem os documentos/informações acima requeridos determina a imediata rejeição da candidatura.

 

  1. Funcionamento do Painel de Seleção:

 

  • A avaliação (com classificação atribuída de 0-20) é realizada através da avaliação do percurso científico e profissional do/a candidato/a, bem como do plano de desenvolvimento de carreira, evidenciados nos documentos aludidos no ponto 11) deste Edital.

 

  • A pontuação de cada candidato/a é obtida pela soma dos pontos de cada critério, multiplicado pelas respetivas ponderações de acordo com seguinte fórmula:

 

C = CA*65% + CB*5% + CC*10% + CD*10%+CE*10%

                                                      

  • Após determinação da pontuação de todos/as os/as candidatos/as, cada membro do painel de seleção irá ordenar os/as candidatos/as da pontuação mais elevada para a mais baixa.
  • Segue-se a votação para os primeiros quatro lugares e para cada lugar sucessivo.
  • Os/As candidatos/as que receberem a maioria dos votos serão selecionados/as.
  • No caso de não se selecionar um/a candidato/a na primeira ronda de votação, o/a candidato/a classificado/a em último lugar é eliminado/a e o processo repetido com os restantes candidatos. Em caso de empate, aplicando os critérios anteriores, a decisão de desempate caberá à/ao Presidente do júri.
  • O Painel de Seleção irá escrever atas das reuniões, com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção, incluindo uma lista ordenada das pessoas admitidas a concurso, e a sua classificação.
  • A Direção do CCMAR, excluindo membros que possam estar em potencial situação de conflito de interesses, irá validar a decisão final do painel de seleção.
  • Na eventualidade de o/a(s) candidato/a(s) a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas, o júri reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento.
  • Na eventualidade de não se poder atribuir o lugar ao/à candidato/a selecionado/a, porque não cumpriu os requisitos documentais, ou por outra razão, ou posteriormente se a pessoa denunciar o contrato de trabalho, o júri reserva-se o direito de atribuir lugar ao/à candidato/a seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade.

 

  1. Resultados: A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR, em https://www.ccmar.ualg.pt/list/job-closed , sendo os candidatos notificados por e-mail.

 

  1. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:

 

  • Depois da avaliação de todas as candidaturas admitidas, o júri irá produzir uma ata provisória com a descrição do processo de admissão, avaliação e seleção, incluindo uma lista dos/as candidatos/as ordenados/as e da respetiva classificação e decisão.
  • Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as por email da decisão provisória do júri.
  • Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificado/a(s), todos os candidatos/a(s) têm 10 (dez) dias úteis, a contar da data de envio da notificação por email, para contestar a decisão provisória, enviando um email ao júri do concurso.
  • A decisão final será validada pela Direção do CCMAR (excluindo membros que possam estar em potencial situação de conflito de interesses) e será dado conhecimento, via email, a todo/a(s) o/a(s) candidato/a(s), no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.

 

  1. Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

  1. Disposições finais: A Direção reserva-se o direito de, ponderadas circunstâncias supervenientes à data de publicação deste edital, dar sem efeito o presente concurso.

 

 05  de Junho  de 2023.

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Position 
Senior Researcher
Period 
07/06/2023 a 06/07/2023