CCMAR/ID/17/2018 - 1 vaga para Investigador júnior (M/F)
INVESTIGADOR JÚNIOR (M/F) Química/Biogeoquímica Marinha - 1 VAGA
Referência: CCMAR/ID/17/2018
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga de Investigador Júnior (M/F), para cidadãos de qualquer nacionalidade incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito do contrato programa CEECINST/00114/2018 financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P..
Resumo e Funções:
O investigador Auxiliar irá:
a) desenvolver investigação inovadora e de alta qualidade num ou vários dos seguintes tópicos: processos químicos no Oceano Global, bomba C, ciclagem de nutrientes, acidificação dos oceanos.
b) supervisionar estudantes de diferentes graus, em particular estudantes de mestrado e doutoramento.
c) contribuir para o maior desenvolvimento da estratégia do CCMAR, e
d) angariar financiamento externo para a investigação e colaborar nas iniciativas institucionais do CCMAR.
Legislação Aplicável:
Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Código do Procedimento Administrativo.
Data de início: é previsto o contrato iniciar em Janeiro de 2019 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução do plano de trabalhos proposto.
Local de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Campus de Gambelas da Universidade do Algarve) Portugal.
Horário de Trabalho: 35 horas por semana.
Remuneração Mensal: A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é de 2.128,34 Euros de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 57/2017, de 19 de julho e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n. 11-A/2017, de 29 de Dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro.
Período de Candidatura: O concurso tem início a 20 de Novembro de 2018 e termina a 20 de Dezembro de 2018.
Perfil Requerido:
O candidato(a) deve, cumulativamente:
1 - Ter completado doutoramento em Química, Oceanografia Química, ou área similar, há menos de 5 anos, e possuir uma aproximação integrada e holística às ciências oceânicas, com experiência de mar (participação e organização de campanhas), excelentes conhecimentos das técnicas laboratoriais e de estatística.
2 - possuir um excelente curriculum e capacidade de investigação demonstrada através de publicação em jornais reconhecidos internacionalmente, convites para apresentação em conferências, prémios, e ainda pela capacidade de obtenção de financiamento através de programas competitivos.
3 - ter excelente conhecimento de inglês (oral e escrito).
O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
Painel de Seleção: em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto por Adelino Vicente Mendonça Canário, Professor na Universidade do Algarve e Presidente do CCMAR (Presidente); Fátima Filomena Guedes Abrantes, investigadora no CCMAR e no IPMA (Vogal) e Rui Orlando Pimenta Santos, Professor na Universidade do Algarve e investigador no CCMAR (Vogal).
Avaliação e Processo de Seleção:
A avaliação é efetuada em 2 fases, que resultarão numa classificação final entre 0 e 100 pontos.
Primeira fase: Avaliação Curricular
A avaliação dos candidatos na primeira fase deve ser realizada no prazo 1 mês após o término das candidaturas. A seleção dos candidatos admitidos é realizada através da avaliação da carta de motivação que indicará as atividades mais relevantes e plano de desenvolvimento de carreira e do curriculum vitae que incluirá o percurso científico e profissional do candidato incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade dos critérios nos termos do artigo 5.º (2) (a) a (d) do RJEC. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e capacidades de o candidato desempenhar as funções:
CA) produção cientifica e tecnológica dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
CB) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato.
CC) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas cientificas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
CD) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema cientifico e tecnológico ou educação superior em Portugal ou no estrangeiro.
O período de cinco anos, referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade cientifica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
Os candidatos que obtenham menos de 70 pontos na avaliação curricular serão considerados não aprovados em mérito absoluto. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
Segunda Fase: Entrevista
Caso o júri entenda necessário para a avaliação, os cinco candidatos melhor classificados da avaliação curricular que ficarem aprovados em mérito absoluto, passarão à segunda fase, que consistirá numa entrevista individual, quer presencial quer através de videoconferência. As entrevistas serão realizadas num período não superior a 10 dias úteis depois da decisão do painel de seleção. A entrevista terá um peso máximo de 10% da classificação final e servirá exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos.
Funcionamento do Painel de Seleção:
Cada membro do painel de seleção irá avaliar os candidatos em todos os fatores de CA a CD entre 0 e 100 pontos e indicando as razões para os pontos atribuídos. Abstenções não são permitidas. Um procedimento similar será seguido para os candidatos que forem convocados para a entrevista. Os candidatos que não forem chamados para a entrevista terão 0 pontos na segunda fase de avaliação.
A avaliação curricular (C) de cada candidato é obtida de acordo com a soma das pontuações de cada critério multiplicadas pelos respectivos pesos de acordo com seguinte fórmula arredondado às décimas.
C = CA*75 + CB*10 + CC*10 + CD*5
A pontuação final (FS) de cada candidato é obtida pela soma das pontuações da avaliação curricular (C) e da entrevista (I), se aplicável, de acordo com a seguinte formulação, arredondada às décimas.
FS = C*90 + I*10
Após determinação da pontuação final (FS) de todos os candidatos, cada membro do painél de seleção irá ordenar os candidatos da FS mais elevada para a mais baixa. Segue-se a votação para o primeiro lugar e para cada lugar sucessivo. O candidato que receber a maioria dos votos será selecionado. No caso de não se selecionar um candidato na primeira ronda de votação, o candidato classificado em último lugar é eliminado e o processo repetido com os restantes candidatos. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada dos candidatos a sua classificação e a decisão final. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.
Na eventualidade de os candidatos a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas, ou as condições de financiamento se alterarem significativamente depois da publicação do presente edital o júri reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento. Na eventualidade de o candidato selecionado não aceitar o lugar, ou de denunciar o contrato de trabalho, o júri reserva-se, o direito de atribuir lugar ao candidato seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade.
Processo e Submissão de Candidaturas: Só são aceites candidaturas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR https://www.ccmar.ualg.pt/list/job. A receção das candidaturas só é considerada válida após recepção de confirmação por correio electrónico do CCMAR. A candidatura em (língua inglesa) deve incluir uma Carta de Motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso, evidenciando as publicações consideradas mais importantes, e plano de carreira), Curriculum Vitae detalhado de acordo com os requisitos do e critérios de seleção do concurso, cópias digitais (e.g. PDF) de até 5 publicações consideradas pelo candidato/a como mais relevantes; cópia do certificado de doutoramento; indicação de até 3 referências pessoais e respectivo contacto por correio electrónico e telefónico; outros documentos que considere que são importantes para o presente concurso.
Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR em https://www.ccmar.ualg.pt/list/job-closed sendo os candidatos notificados por correio electrónico.
Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
O(A) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR: Nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os membros do júri aprovam este edital a 2 de Novembro de 2018