Investigador Auxiliar (M/F) BIOINFORMÁTICA - 1 Vaga | Post Ref.: CCMAR/ID/11/2018
O Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR) abre concurso de recrutamento e seleção para 1 vaga de Investigador Auxiliar (M/F), para cidadãos de qualquer nacionalidade incluindo apátridas, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito dos projetos ALG-01-0145-FEDER-022121 e UID/Multi/04326/2013 financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e FEDER.
Resumo e Funções:
O investigador Auxiliar irá:
a) desenvolver investigação inovadora e de excelência aplicando abordagens computacionais para dar resposta a questões de biologia marinha.
b) supervisionar estudantes de diferentes graus, em particular estudantes de mestrado e doutoramento.
c) desenvolver os serviços de bioinformática do CCMAR e contribuir para o ELIXIR, EMBRC e outros projetos de infraestruturas.
d) contribuir para o maior desenvolvimento da estratégia do CCMAR, e
e) angariar financiamento externo para a investigação e colaborar nas iniciativas institucionais do CCMAR.
Legislação Aplicável:
- Decreto – Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho.
- Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
- Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
- Decreto – Lei n.º 124/99, de 20 de abril na sua redação atual.
- Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
- Código do Procedimento Administrativo.
Data de início: é previsto o contrato iniciar em dezembro de 2018 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução do plano de trabalhos proposto.
Local de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas no CCMAR (Campus de Gambelas da Universidade do Algarve) Portugal.
Horário de Trabalho: 35 horas por semana.
Remuneração Mensal: A remuneração ilíquida mensal é de 3191,82€ correspondente ao índice 195 de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica.
Período de Candidatura: O concurso tem início a 29 de outubro de 2018 e término a 13 de novembro de 2018.
Perfil Requerido:
- Doutoramento em Biologia, Biologia Computacional, ou área similar, com um mínimo de 5 anos de experiência após o término do Doutoramento.
- Capacidade de investigação demonstrada através de publicação em jornais reconhecidos internacionalmente no campo da área da biologia computacional.
- Competências demonstradas na administração de sistemas UNIX(-like), domínio de linguagens script como C, C#, Python, Perl, node.js, e/ou Java, e familiaridade com bases de dados relacionais como SQL, programação de web-interfaces, e outras tecnologias relevantes.
- Experiência na análise de grandes conjuntos de dados de ciências da vida, tais como dados de genómica e/ou métodos de medição de dados através de ferramentas bioinformáticas e de recursos baseados na internet.
- Ter excelente domínio de inglês (falado e escrito).
O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
Painel de Seleção: em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto pelo Professor Adelino Canário, Professor na Universidade do Algarve e Presidente do CCMAR (Presidente); Dr. Cymon John Cox, investigador no CCMAR (Vogal); e Professor João Varela, Professor na Universidade do Algarve e investigador no CCMAR (Vogal).
Avaliação e Processo de Seleção:
A avaliação é efetuada em 2 fases, que resultarão numa classificação final entre 0 e 100 pontos.
Primeira fase: Avaliação Curricular
A seleção dos candidatos admitidos é realizada através da avaliação da carta de motivação e do CV que incluirá as atividades e plano de desenvolvimento de carreira na área específica e do percurso científico e profissional do candidato incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade dos critérios nos termos do artigo 5.º (2) (a) a (d) do RJEC. Serão considerados os seguintes critérios de seleção e capacidades de o candidato desempenhar as funções:
CA) produção cientifica e tecnológica dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
CB) Atividades de Investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato.
CC) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas cientificas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
CD) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação, monitorização e avaliação do sistema cientifico e tecnológico ou educação superior em Portugal ou no estrangeiro. São aqui incluídas as atividades de preparação e submissão de candidaturas a projetos científicos, tecnológicos ou de inovação.
O período de cinco anos, referido nos critérios de avaliação pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade cientifica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
A avaliação dos candidatos na primeira fase deve ser realizada no prazo 1 mês após o término das candidaturas. Os candidatos que obtenham menos de 70 pontos na avaliação curricular serão considerados não aprovados em mérito absoluto.
Segunda Fase: Entrevista
Caso o júri entenda necessário para a avaliação, os cinco candidatos melhor classificados da avaliação curricular que ficarem aprovados em mérito absoluto, passarão à segunda fase, que consistirá numa entrevista individual, quer presencial quer através de videoconferência. A entrevista terá um peso máximo de 10% da classificação final e servirá exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos. Os candidatos que não se qualifiquem para a segunda fase terão uma classificação de 0 na entrevista.
As entrevistas serão realizadas num período não superior a 10 dias úteis depois da decisão do painel de seleção.
Funcionamento do Painel de Seleção
Cada membro do painel de seleção irá avaliar os candidatos em todos os fatores de CA a CD entre 0 e 100 pontos e indicando as razões para os pontos atribuídos. Abstenções não são permitidas. Um procedimento similar será seguido para os candidatos que forem convocados para entrevista. Os candidatos que não forem chamados para a entrevista terão 0 pontos na segunda fase de avaliação.
A avaliação curricular (C) de cada candidato é obtida de acordo com a média do critério avaliado pelos pesos na seguinte fórmula arredondado às décimas.
C = CA*45 + CB*45 + CC*5 + CD*5
A pontuação final (FS) de cada candidato é obtida de acordo com a média de resultados finais da avaliação curricular (C) e da entrevista (I), se aplicável, que é avaliada pelas ponderações da seguinte formula expressa em unidades.
FS = C*90 + I*10
Após terminar a aplicação de cada critério de seleção cada membro do painel irá ordenar os candidatos de acordo com a pontuação final. O candidato que receber a maioria dos votos será selecionado. No caso de não se selecionar um candidato na primeira ronda de votação, o candidato classificado em último lugar é eliminado e o processo repetido com os restantes candidatos, sendo que em caso de empate o critério será a média da classificação final. Em caso de empate aplicando os critérios anteriores decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
O painel de seleção irá escrever atas das reuniões com a descrição do processo de avaliação e do processo de seleção incluindo uma lista ordenada dos candidatos a sua classificação e a decisão final. A Direção do CCMAR irá validar a decisão final do painel de seleção.
Na eventualidade de os candidatos a concurso não possuírem o perfil adequado para as funções propostas, ou as condições de financiamento alterarem significativamente depois da publicação do presente edital o júri reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento. Na eventualidade de o candidato selecionado não aceitar o lugar, ou de denunciar o contrato de trabalho, o júri reserva-se, o direito de atribuir lugar ao candidato seguinte na ordem de seriação final, mediante juízo de conveniência e oportunidade.
Processo e Submissão de Candidaturas:: Só são aceites candidaturas submetidas direta e obrigatoriamente no site do CCMAR. A receção só é considerada válida após o candidato receber confirmação por escrito do CCMAR. A candidatura em (língua inglesa) deve incluir uma Carta de Motivação (com uma avaliação pessoal da adequação das atividades dos últimos 5 anos ao presente concurso; evidenciando as publicações escolhidas), Curriculum Vitae detalhado de acordo com os requisitos do e critériso de seleção do concurso, 1 cópia digital em formato pdf. de até 3 publicações consideradas pelo candidato/a mais relevantes, e outros documentos que considere que são importantes para o presente concurso e o contacto de email de até 3 referências.
Resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas na página eletrónica do CCMAR sendo os candidatos notificados por e-mail.
Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
O(A) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso do CCMAR : Nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, património genético, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnicidade, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Os membros do júri aprovam este edital a 25 de Outubro de 2018.